Art. 7Âș SĂŁo sĂ­mbolos do Distrito Federal a bandeira, o hino e o brasĂŁo. ParĂĄgrafo Ășnico. A lei poderĂĄ estabelecer outros sĂ­mbolos e dispor sobre seu uso no territĂłrio do Distrito Federal. Art. 8Âș O territĂłrio do Distrito Federal compreende o espaço fĂ­sico-geogrĂĄfico que se encontra sob seu domĂ­nio e jurisdição. Art. 2ÂȘ Lista de ExercĂ­cios de Lei OrgĂąnica do DF 1. ( Cespe – DETRAN/DF 2009) Acerca do que dispĂ”e a Lei OrgĂąnica do Distrito Federal (LODF), julgue os itens: a) Considere a seguinte situação hipotĂ©tica. Paulo irĂĄ tomar posse em cargo efetivo federal, razĂŁo pela qual requereu sua exoneração do cargo de servidor pĂșblico distrital, que 05.(FCC – Consultor Legislativo – CLDF – 2018) Rosenval Jr. Aula 08 Lei OrgĂąnica do DF p/ PC-DF (EscrivĂŁo) Com Videoaulas - 2019 www.estrategiaconcursos.com.br 30 De acordo com a Lei OrgĂąnica do Distrito Federal, a Lei OrçamentĂĄria vigente, com seus valores iniciais sem atualização monetĂĄria, serĂĄ considerada como Projeto de Lei IADES – FEPECS – Fundação de Ensino e Pesquisa em CiĂȘncias da SaĂșde do Distrito Federal – ResidĂȘncia em Enfermagem – Área: Centro CirĂșrgico O Decreto nÂș 7.508/2011 regulamenta a Lei nÂș 8.080/1990, para dispor a respeito da organização do Sistema Único de SaĂșde (SUS), do planejamento da saĂșde, da assistĂȘncia Ă  saĂșde e da EMENDA À LEI ORGÂNICA NÂș 128, DE 2022. A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, § 2Âș, da Lei OrgĂąnica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei: Art. 1Âș Os arts. 31 e 32 da Lei OrgĂąnica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 31. 1 SES-DF lei orgĂąnica do df Da Organização do DF. CompetĂȘncias. VedaçÔes Livro EletrĂŽnico. 2 SUMÁRIO 1. Direito de Petição ou Representação Soberania Popular BrasĂ­lia Distrito Federal NoçÔes IntrodutĂłrias SĂ­mbolos TerritĂłrio RIDE Organização RegiĂ”es Administrativas NoçÔes IntrodutĂłrias Objetivos Administrador Conselhos CompetĂȘncias CompetĂȘncia Residual CompetĂȘncia Veja grĂĄtis o arquivo Lei OrgĂąnica do DF – AULA 03 enviado para a disciplina de Concursos_administrativo Categoria: Aula - 47818008 QuestĂ”es sobre Lei OrgĂąnica do Distrito Federal (LODF) Lista completa de QuestĂ”es sobre Lei OrgĂąnica do Distrito Federal (LODF) para resolução totalmente grĂĄtis. Selecione os assuntos no filtro de questĂ”es e comece a resolver exercĂ­cios. Buscar QuestĂ”es. Cabe Ă  CĂąmara Legislativa, com a sanção do Governador, nĂŁo exigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei OrgĂąnica, dispor sobre todas as matĂ©rias de competĂȘncia do Distrito Federal, especialmente sobre: I – matĂ©ria tributĂĄria, observado o disposto nos arts. 145, 147, 150, 152, 155, 156 e 162 da Constituição Federal; II Study with Quizlet and memorize flashcards containing terms like Ano: 2017 Banca: Quadrix ÓrgĂŁo: CAESB - DF Prova: Quadrix - 2017 - CAESB - DF - Analista de Suporte ao NegĂłcio - Medicina do Trabalho Com relação Ă  LODF, assinale a alternativa correta. A A publicidade de atos, programas, obras e serviços e as campanhas de ĂłrgĂŁos e entidades da Administração PĂșblica, desde que CONCURSO PÚBLICO - ÁREA DE INFORMÁTICA ApresentaçÔes, Bibliografias, ReferĂȘncias, Resumos, Dicas, Mind Maps (Mapas Mentais), Simulados, Pro Veja grĂĄtis o arquivo Lei OrgĂąnica do DF - Texto Integral enviado para a disciplina de Direito Administrativo I Categoria: Outro - 67681778 LEI COMPLEMENTAR NÂș 840 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011. (Autoria do Projeto: Poder Executivo) DispĂ”e sobre o regime jurĂ­dico dos servidores pĂșblicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundaçÔes pĂșblicas distritais. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA Veja grĂĄtis o arquivo Lei OgĂąnica do DF Aula 01 enviado para a disciplina de Lei Organica Categoria: Resumo - 4 - 36535594 Logo Passei Direto ‱ A maior rede de estudos do Brasil A. Quem litigar contra ĂłrgĂŁo municipal poderĂĄ ser discriminado no Ăąmbito administrativo. B. Apenas aqueles que contrariarem interesses de entidade municipal poderĂŁo ser discriminados no Ăąmbito administrativo. C. NinguĂ©m serĂĄ prejudicado por litigar contra ĂłrgĂŁo municipal, exceto se o litĂ­gio transferirse para o Ăąmbito judicial. D. .
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